Matrículas 2025 | 2026 – Prazos e Procedimento 

Os procedimentos de matrícula têm enquadramento legal no Regulamento de Gestão Administrativa e Pedagógica de Alunos (RGAPA), publicado pela Portaria n.º 78/2023, de 29 de agosto e pelo Modelo de Educação Inclusiva, Decreto Legislativo Regional n.º 5/2023/A de 17 de fevereiro.

O processo de 1.ª matrícula no ensino pré-escolar decorrerá de 15 de maio a 15 de junho. Os formulários associados às matrículas devem ser preenchidos, assinados e entregues: ou presencialmente no horário de expediente dos serviços administrativos, ou para o correio eletrónico Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. com os respetivos documentos necessários. 

Educação Pré-Escolar (1.ª matrícula)

  • São admitidas as crianças que perfaçam três anos de idade até 15 de setembro. (FORMULÁRIO)
  • A matrícula de crianças que completem três anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro carece de um requerimento do encarregado de educação dirigido ao presidente do conselho executivo da escola e é aceite a título condicional, sendo a respetiva frequência condicionada à existência de vaga no estabelecimento de educação pretendido à data do início das atividades. (FORMULÁRIO)